JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000869-98.2018.5.02.0303

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Recurso de Revista 1000869-98.2018.5.02.0303, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II, DA CLT. O recurso de revista não merece ser conhecido quando a parte indica arestos do mesmo Tribunal Regional prolator da decisão recorrida. Não se verifica ainda, o cumprimento do art. 896, § 1º-A, II, da CLT, quando a parte limita-se a trazer o dispositivo constitucional invocado (§ 9º do art. 896, da CLT), apenas no título do tópico, sem indicar de forma explícita e fundamentada , em conflito analítico, nos termos do inciso III da mesma norma acerca da tese e da violação em suas razões recursais . O descumprimento de requisito recursal inviabiliza o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000869-98.2018.5.02.0303. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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