JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012034-36.2017.5.15.0109

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Recurso de Revista 0012034-36.2017.5.15.0109, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Há transcendência jurídica da causa quando, mesmo instado por meio dos embargos de declaração opostos, o eg. TRT não se manifestou acerca de contornos fáticos da demanda em relação ao tema do Intervalo Intrajornada. Os arts. 93, IX, da Constituição da República e 489, §1º, IV, do CPC estabelecem a obrigatoriedade do órgão julgador de se manifestar sobre todos os argumentos relevantes que foram suscitados pela parte em momento oportuno. No caso, quanto ao tema "Intervalo Intrajornada", o eg. TRT, mesmo instado por embargos de declaração, não se manifestou acerca de contornos fáticos da demanda essenciais à condenação ao pagamento de horas extras pela supressão do referido intervalo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012034-36.2017.5.15.0109. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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