- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo de Instrumento 0020245-63.2015.5.04.0812, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR COMPATÍVEL COM HORÁRIO DE TRABALHO DO EMPREGADO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO EM 27/12/2013. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à condenação em horas in itinere , quando ausente prova de transporte público regular compatível com o horário de trabalho. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL . AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, e §8º, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020245-63.2015.5.04.0812. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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