- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
TST – Agravo de Instrumento 0000382-16.2017.5.06.0192, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 14/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa no que se refere à equiparação salarial, uma vez que o eg. Tribunal Regional dirimiu a questão com fundamento nos elementos de prova dos autos, em que se verificou a existência de identidade de funções entre o autor e o paradigma. Ademais, no tocante ao ônus da prova, o Regional observou o disposto na Súmula nº 6, VIII, do TST. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e Agravo de instrumento desprovido. HORAS IN ITINERE. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao pagamento de horas in itinere quando, havendo o fornecimento de transporte pela empregadora, resta delimitado no v. acórdão que não havia transporte público regular em parte do trajeto e que o local onde a empresa estava situada era de difícil acesso . Exegese da Súmula 90, I e IV, do c. TST. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000382-16.2017.5.06.0192. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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