JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020817-13.2016.5.04.0641

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0020817-13.2016.5.04.0641, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO MENSAL E PDV ADVINDAS DE OUTROS PROCESSOS. PROMOÇÕES. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESPROVIMENTO. A transcrição integral dos tópicos da decisão regional, sem a delimitação das teses que a parte pretende ver examinadas, não atende ao requisito de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, e inviabiliza o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS. DIFERENÇAS DE PLR EM FACE DO DEFERIDO NO PRESENTE FEITO E NOS PROCESSOS 0043300-86.2006.5.04.0641 E 0001289-32.2012.5.04.0641. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020817-13.2016.5.04.0641. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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