- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo de Instrumento 0187400-41.2008.5.02.0441, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. VALE TRANSPORTE. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. DESCONTO ASSISTENCIAL SINDICAL (DAS). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO . Não cumprido o pressuposto previsto no do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, por ausência de cotejo analítico, não há como processar o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA 222 DA REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO DE PROVAS DESTINADAS A DEMONSTRAR AS CONDIÇÕES DE TRABALHO E O COMPARECIMENTO ANTECIPADO NA ESCALA. INOBSERVÂNCIA DO ART. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT E DA SÚMULA 459 DO TST. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT e na Súmula 459 do TST, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. DOBRA DAS FÉRIAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADAS. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Há transcendência política da causa relativa ao indeferimento do pedido do autor, trabalhador portuário avulso, quanto ao recebimento de horas extraordinárias. Em conformidade com o inciso XXXIV do art. 7º da Constituição Federal, é assegurada a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o avulso, fazendo jus, tanto um quanto outro, ao recebimento de horas extraordinárias, em caso de trabalho em sobrejornada e da não concessão do intervalo interjornadas. Nesse contexto, as peculiaridades do trabalho do avulso, em especial, ofato de o trabalhador espontaneamente engajar-se em sobrejornada, inclusive para tomadores diversos, não exime o OGMO da responsabilidade pelo pagamento das horas extraordinárias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0187400-41.2008.5.02.0441. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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