JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001395-23.2013.5.02.0056

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Recurso de Revista 0001395-23.2013.5.02.0056, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. PENHORA DE PERCENTUAL SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. O trecho do v. acórdão regional transcrito para fins de demonstração do prequestionamento da controvérsia não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não retrata a tese da v. decisão regional a ser combatida, pois, no caso, sequer traz a informação de que o Tribunal Regional destacou que possível a penhora sobre os proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC/15, contudo, no caso, "a penhora de parte da aposentadoria da sócia executada que recebe proventos mensais no valor de R$ 1380,82/mês (fls. 324 - ID. 9f6dd07 - Pág. 1) representa lesão de grande monta à sua realidade financeira, prejudicando o mínimo existencial e a subsistência digna de uma idosa de oitenta e seis anos. ", o que fere o disposto no artigo 1º, III, da CF, por ser desproporcional e inadequada. Diante do descumprimento de pressuposto do recurso de revista, não há que se falar em exame da transcendência (art. 896-A da CLT). Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001395-23.2013.5.02.0056. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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