JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010835-69.2019.5.15.0024

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Recurso de Revista 0010835-69.2019.5.15.0024, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. TRANSCURSO DO TEMPO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não há transcendência da causa relativa promoção por antiguidade de empregado que cumpre o critério objetivo alusivo ao transcuro temporal , caso dos autos, tendo em vista que a decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010835-69.2019.5.15.0024. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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