JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010142-60.2018.5.03.0087

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/08/2022
Data de publicação
05/09/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010142-60.2018.5.03.0087, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2022, p. 05/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE - NECESSIDADE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 71 DA SBDI-1 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, não há transcendência política, pois o Tribunal Regional, ao consignar que a progressão horizontal por antiguidade não pode estar condicionada à deliberação da diretoria, firmou entendimento em consonância com a Orientação Jurisprudencial Transitória da SBDI-1/TST nº 71. Ainda, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010142-60.2018.5.03.0087. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2022. Juntado aos autos em 05/09/2022.)
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