JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010833-65.2020.5.15.0024

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Recurso de Revista 0010833-65.2020.5.15.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. CRITÉRIO OBJETIVO. DECURSO DO TEMPO . CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SDI-1 desta Corte pacificou o entendimento de que as promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento do critério objetivo alusivo ao transcurso temporal. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010833-65.2020.5.15.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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