JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010332-64.2020.5.03.0180

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0010332-64.2020.5.03.0180, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: ACV/vca/gmac AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÃO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. Diante das alegações genéricas de reforma do julgado, a agravante não consegue desconstituir os fundamentos do r. despacho denegatório. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010332-64.2020.5.03.0180. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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