- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/10/2022
- Data de publicação
- 17/10/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010139-49.2021.5.03.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 12/10/2022, p. 17/10/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E DESONERAÇÃO DE FOLHA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA (ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST). Das razões do agravo, constata-se que a parte não se insurge contra os fundamentos da decisão agravada no tocante à ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia na forma do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a agravante se limita a tecer considerações genéricas, sem, contudo, apresentar argumentos a fim de desconstituir o óbice processual imposto pelo Tribunal Regional. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova de fato extintivo do direito do autor incumbe ao réu, nos termos do art. 373, I do CPC e 818 da CLT, pois o empregador detém a posse dos documentos aptos a comprovar os critérios, a base de cálculo e o desempenho do trabalhador a fim de justificar a correção dos pagamentos efetuados a título de comissões, prêmios e outras retribuições variáveis. À míngua de qualquer prova nos autos a esse respeito, não há como se afastar a presunção de veracidade do alegado pelo reclamante, tal como assentado no acórdão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010139-49.2021.5.03.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 17/10/2022.)
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