- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-64.2015.5.09.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, §1.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, impõem-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA JORNADA MÁXIMA FIXADA NO ACORDO COLETIVO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido prestação habitual de horas extras, em inobservância a jornada máxima fixada na norma coletiva que estabelece os turnos ininterruptos de revezamento (Súmula 126 do TST), resta descaracterizado o regime previsto na norma coletiva, afigurando-se correta a condenação da reclamada ao pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 3 - INTERVALO INTERJORNADA. ART. 66 DA CLT. INOBSERVÂNCIA. EFEITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido a inobservância do intervalo mínimo de 11 horas entre um dia e outro de trabalho, previsto no art. 66 da CLT, é devido como horas extras o tempo suprimido do referido período de descanso, conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-I do TST, não havendo que se falar em mera infração administrativa. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO DE POUCOS MINUTOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 58, §1.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, o Tribunal Regional consignou entendimento de que não se aplica o disposto no art. 58, §1.º, da CLT ao intervalo intrajornada, sendo devido o pagamento das horas extras nos dias em que o intervalo não foi cumprido, ainda que o tempo faltante para completar uma hora seja de poucos minutos. 2. Desse modo, impõe-se o provimento do recurso de revista para adequação à tese firmada pelo Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o IRR-1384-61.2012.5.04.0512, em 25/03/2019, de que a redução eventual ou ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 minutos no total, não atrai a incidência do artigo 71, § 4º, da CLT. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. TRECHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição integral da fundamentação não sucinta do Tribunal Regional, no tema, sem destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não demonstra de forma precisa a tese jurídica objeto de insurgência no recurso de revista. Precedente SDI-1. Agravo de instrumento não provido . 2 - HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 338, I, do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 3 - INTERVALO INTERJORNADA. ART. 66 DA CLT. SUPRESSÃO PARCIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO FALTANTE. TRECHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição integral da fundamentação não sucinta do Tribunal Regional, no tema, sem destaque, não atende ao disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não demonstra de forma precisa a tese jurídica objeto de insurgência no recurso de revista. Precedente SDI-1. Agravo de instrumento não provido . 4 - CRITÉRIO DE ABATIMENTO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENIAL 415 DA SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento consubstanciado na OJ 415 da SDI-1 do TST, de que " a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho". Agravo de instrumento não provido . 5 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição integral do acórdão recorrido, nos temas, sem destaque das teses jurídicas combatidas, não atende ao disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT. Precedente SDI-1. Agravo de instrumento não provido . 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 219, I, DO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, a conclusão do Tribunal Regional de que são indevidos os honorários advocatícios, em razão da assistência do reclamante por advogado particular, está em consonância com a Súmula 219, I, do TST, no sentido de que o deferimento depende do atendimento concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. Agravo de instrumento não provido . IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.46/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. EFEITOS. Conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, do TST, a não apresentação injustificada dos controles de frequência pela reclamada que contam com mais de dez empregados gera presunção de veracidade da jornada de trabalho, podendo ser elidida por prova em contrário. O referido entendimento se aplica, inclusive, em situações em que há apresentação dos registros de frequência de forma parcial, caso dos autos. Incabível a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000496-64.2015.5.09.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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