- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
TST – Embargos de Declaração 0281500-86.2005.5.02.0022, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR CELETISTA. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . No caso dos autos, esta 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para, reconhecendo o direito deste à estabilidade prevista no art. 19 do ADCT, declarar a nulidade da sua dispensa e condenar a reclamada a proceder à sua reintegração no emprego. A referida decisão foi proferida em dissonância com a orientação do STF, Tema 545 do ementário de Repercussão Geral, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 716378/DF, o que impõe o juízo de retratação pela 8.ª Turma e o novo exame do recurso de revista interposto pelo reclamante, conforme o art. 1.030, II, do CPC. Juízo de retratação exercido. Embargos de declaração providos. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT. SERVIDOR CELETISTA. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . O Supremo Tribunal Federal, no Tema 545 do ementário de Repercussão Geral, ao julgar o Recurso Extraordinário 716378/DF, fixou a tese de que a estabilidade especial do art. 19 do ADCT alcança somente os servidores das pessoas jurídicas de direito público, não se estendendo aos empregados das fundações públicas de direito privado, como é o caso da Fundação Padre Anchieta. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0281500-86.2005.5.02.0022. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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