JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0292900-98.2003.5.02.0012

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0292900-98.2003.5.02.0012, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE . FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA. SERVIDOR CELETISTA. ESTABILIDADE PREVISTA NO ART. 19 DA ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 716.378/SP. TEMA 545 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão e contradição inexistentes. II. Como se observa do acórdão embargado, esta Quarta Turma exerceu o juízo de retratação, para adequar a decisão à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 716.378 (Tema 545 da Tabela de Repercussão Geral), em que se discutia a estabilidade de empregado da Fundação Padre Anchieta, ora Reclamada no presente processo. III. Em se tratando de discussão jurídica já pacificada por tese firmada pelo STF em repercussão geral reconhecida (Tema 545), cabe às demais instâncias do Poder Judiciário tão-somente aplicá-la nos casos concretos, a fim de conferir efetividade ao julgamento da Suprema Corte. IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0292900-98.2003.5.02.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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