JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001198-42.2015.5.06.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
06/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001198-42.2015.5.06.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 31/08/2022, p. 06/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO FIXOU OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS . Com efeito, não há no acórdão regional tese sobre a liberação de depósito recursal, nem foram opostos embargos de declaração sobre a matéria. No entanto, apenas para esclarecimentos, de acordo com a decisão do STF no julgamento da ADC 58, aplicada pelo Tribunal Regional e mantida por esta Turma, quando da liquidação da sentença, são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Embargos de declaração providos, somente para esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001198-42.2015.5.06.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 06/09/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO FIXOU EXPRESSAMENTE O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF ADC 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Com vistas à plena prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modif…

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