- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020241-45.2017.5.04.0007, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA FIRMADO NA MODALIDADE "BANCO DE HORAS". CONSTATAÇÃO PELO TRT DE INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INVALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A adoção válida do denominado sistema de compensação "banco de horas" pressupõe o atendimento de dois requisitos, quais sejam: previsão em norma coletiva e observância do limite diário de 10 horas, a teor do disposto no artigo 59, § 2º, da CLT. Dessa forma, constatado o descumprimento de um dos pressupostos de validade, é devido o pagamento das horas extras. No caso dos autos , o e. Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou expressamente que " não foram colacionadas normas coletivas que autorizem a adoção de banco de horas no período abrangido pela condenação " (pág. 544), razão pela qual concluiu pela invalidade do sistema de "banco de horas" adotado no contrato de trabalho. Nesse cenário, com base nas premissas registradas no acórdão recorrido, não há como se chegar à conclusão contrária, no sentido de que foram, sim, colacionadas aos autos normas coletivas que preveem a possibilidade de compensação por "banco de horas", pois para tanto seria necessário o reexame das provas contidas nos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126 do TST, circunstância que impede aferir a alegação de existência de violação de textos legais e constitucionais. Logo, a aplicação da Súmula 126 do TST impede a análise das alegadas violações e, por conseguinte, da própria controvérsia, o que afasta os reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020241-45.2017.5.04.0007. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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