- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Recurso de Revista 1000126-84.2020.5.02.0411, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE. LEI Nº 11.342/2016. AUSÊNCIA DE TANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela caracterização da insalubridade em grau médio, por considerar que a empregada, agente comunitário de saúde, era exposta a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/1978, acima dos limites de tolerância. Esta Corte Superior tem entendido que as atividades desenvolvidas em atendimento residencial não podem ser equiparadas a trabalho em contato permanente com pacientes ou com material infectocontagiante em estabelecimentos destinados a cuidados da saúde humana, tais como hospitais, ambulatórios, enfermarias ou similares, pois se exposição houver, será meramente eventual e não permanente, o que torna indevido o pagamento do adicional. Entretanto, com a inovação trazida pela lei 11.342/2016 passou-se a admitir a possibilidade de concessão do adicional aos agentes comunitários de saúde, desde que comprovado o exercício de atividades insalubres acima dos limites de tolerância. No caso dos autos, a prova pericial atestou que que "Há comprovação nos autos de que a obreira estava exposta a agentes insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos na norma , afastando a incidência do item I da Súmula 448 do C. TST." (pág. 426) e "comprovado de forma inequívoca que a recorrida está em contato permanente com pacientes, sem o fornecimento regular de equipamentos de proteção, o que leva à conclusão de que está exposta aos agentes biológicos insalubres." (pág. 427). Assim, a alegação de que a reclamante não estava exposta a agentes insalubres esbarra na impossibilidade do revolvimento de matéria fática, conforme Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000126-84.2020.5.02.0411. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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