JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001517-61.2016.5.17.0008

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
06/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001517-61.2016.5.17.0008, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 06/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . 1. VÍNCULO DE EMPREGO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. RECONHECIMENTO EM JUÍZO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto ao tema "vínculo de emprego", a aplicação da Súmula nº 126 do TST impede o processamento do recurso de revista. II. Quanto ao tema "multa prevista no art. 477, §8º, da CLT - reconhecimento em juízo do vínculo empregatício", a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que o reconhecimento apenas em juízo do vínculo empregatício não afasta o direito ao recebimento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT (Súmula nº 462 desta Corte Superior). Aplica-se a diretriz contida na Súmula nº 333 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001517-61.2016.5.17.0008. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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