- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo 0016261-16.2020.5.16.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Discute-se, no caso, o cabimento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT na hipótese de caracterizar-se controvérsia em relação a verbas rescisórias somente reconhecidas por meio de decisão judicial. O Tribunal Regional fundamentou sua decisão no entendimento cristalizado na Súmula nº 462 do TST. Com efeito, n os termos do § 8º do artigo 477 da CLT, tem-se que, apenas quando o trabalhador comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, não será devida a multa. O preceito, portanto, não comporta outras exceções. Desse modo, aplica-se a referida penalidade, ainda que existam verbas salariais controvertidas. Conclui-se que a empregadora, ao optar por aguardar a decisão judicial em que se reconheça, ou não, o direito do trabalhador a determinadas parcelas, ou mesmo a relação empregatícia, assumiu o risco de pagar a multa prevista para a quitação atrasada das parcelas decorrentes da rescisão contratual. Este entendimento ficou consagrado por meio da edição da Súmula nº 462 do TST. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional está em consonância com a Súmula nº 462 desta Corte. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016261-16.2020.5.16.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.