JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0003111-14.2015.5.09.0091

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo 0003111-14.2015.5.09.0091, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO PARCIAL DE ACORDO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO V. ACÓRDÃO REGIONAL SEM A INDICAÇÃO OU DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT . DESPROVIMENTO. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003111-14.2015.5.09.0091. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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