JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0020847-66.2020.5.04.0331

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo de Instrumento 0020847-66.2020.5.04.0331, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE EPI EFICAZ. NEUTRALIZAÇÃO DO AGENTE GRAVOSO. SÚMULAS Nº 80 E 289 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. O acórdão regional que indefere o direito ao adicional de insalubridade com fundamento em prova pericial que atesta a neutralização do agente gravoso pelo uso de EPI eficaz está em consonância com a Súmula nº 80 do TST, não sendo aplicável ao caso o entendimento consolidado na Súmula nº 289 do TST. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020847-66.2020.5.04.0331. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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