Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011700-69.2018.5.15.0043
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 09/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão adotada pelo Regional quanto ao tema em epígrafe observou detidamente o comando contido no título executivo transitado em julgado, de modo que não se verificou a apregoada violação dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à juris…