- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo de Instrumento 0001744-30.2017.5.20.0009, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREVI. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a eg. Turma se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes das questões essenciais ao deslinde da controvérsia, a demonstrar a ausência de violação dos dispositivos citados à luz da Súmula nº 459 do TST. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREVI. SUPERÁVIT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001744-30.2017.5.20.0009. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.