JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102500-78.2010.5.17.0008

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0102500-78.2010.5.17.0008, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA PREVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO . Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, ante a ausência de embargos de declaração. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DAS RAZÕES DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. COISA JULGADA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULOS. INCLUSÃO DE PARCELAS DE SUPERÁVIT DO PLANO DE BENEFÍCIOS. BET (BENEFÍCIO ESPECIAL TEMPORÁRIO) E BER (BENEFÍCIO ESPECIAL DE REMUNERAÇÃO). ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA CONCLUSÃO DE QUE TAIS PARCELAS ERAM PAGAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO NA DECISÃO EXEQUENDA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 4. COISA JULGADA. FONTE DE CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. 4.1. PERÍODO DO CONTRATO. TÍTULO EXECUTIVO EM QUE AUTORIZADOS OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DA EXECUTADA. COISA JULGADA VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DE TRABALHO E DA APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4.2. PERÍODO DA APOSENTADORIA. 4.2.1. PERÍODO DE SUPERÁVIT DO PLANO DE BENEFÍCIOS (JANEIRO DE 2007 A DEZEMBRO DE 2013). SUSPENSÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES POR LIBERALIDADE DA EXECUTADA. OMISSÃO NA DECISÃO EXEQUENDA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4.2.2. PERÍODO POSTERIOR A JANEIRO DE 2014. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE REGISTRADO QUE FORAM AUTORIZADOS OS DESCONTOS NA FORMA COMO REQUERIDO PELA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. 5. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NO REGISTRO DE QUE NO TÍTULO EXECUTIVO NÃO FOI AUTORIZADA A RECOMPOSIÇÃO PRETENDIDA. ART. 202, CAPUT , DA CF. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. OMISSÃO NA DECISÃO EXEQUENDA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSIDERA O VALOR DA CONDENAÇÃO ACRESCIDO DAS 12 PARCELAS VINCENDAS POSTERIORES AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 7. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA DISCIPLINADA EM NORMA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. ART. 896, §2.º, DA CLT E SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0102500-78.2010.5.17.0008. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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