- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2023
- Data de publicação
- 18/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-09.2010.5.05.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/09/2023, p. 18/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES DE CUSTEIO DEVIDAS À PREVI. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, ao entender pela regularidade do não desconto das contribuições previdenciárias em parte do período da condenação, o fez com base na interpretação do título executivo, sendo certo que o entendimento adotado não atenta contra a literalidade do comando exequendo. O acórdão recorrido, nos termos em que proferido, não viola de forma direta e literal o art. 202 da Constituição Federal, na forma exigida no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST. Aplica-se, analogicamente, a OJ 123 da SDI-2 desta Corte. Não se verifica, no caso, nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000503-09.2010.5.05.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/09/2023. Juntado aos autos em 18/09/2023.)
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