Embargos de Declaração 0036300-72.2005.5.02.0464
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. Diante da existência de omissão quanto às parcelas vincendas, sana-se o vício para condenar a ao pagamento das parcelas vincendas, conforme prevê o art. 323 do CPC, em observância aos princípios da economia processual e duração razoável do processo. Embargos de declaração conhecidos e providos, com a concessão de efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalh…