JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001504-29.2016.5.02.0019

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
15/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Embargos de Declaração 1001504-29.2016.5.02.0019, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONFIGURAÇÃO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS A CADA QUATRO MESES. HORAS EXTRAS. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL. Na forma do artigo 897-A da CLT, admite-se efeito modificativo da decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo, para, fixada a premissa de enquadramento do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, mesmo com alternância do horário de trabalho quadrimestral, sanar omissão no tocante às teses sucessivas apresentadas e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para prosseguir no julgamento do feito, considerando as demais teses suscitadas pelas partes, quanto à existência ou não de norma coletiva que prevê jornada de oito horas diárias e quarenta semanais para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e quanto ao elastecimento habitual da jornada para além da oitava hora diária, na hipótese de previsão normativa. Tais teses demandam o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso de natureza extraordinário, como o de revista. Precedentes desta Turma. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001504-29.2016.5.02.0019. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1001408-77.2017.5.02.0019

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão, quanto ao tema " TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DO TURNO DE TRABALHO EM PERIODICIDADE MENSAL, TRIMESTRAL, QUADRIMESTRAL OU SEMESTRA ". II. A fim de sanar a omissão, acrescento os fundamentos dispostos no presente acórdão e, alterando a decisão anterior, concluo pelo não conhecimento do recurso de revista. Portanto, na parte da decisão embarg…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000806-91.2014.5.04.0233

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVIA A JORNADA DE 8 HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES DA 6º HORA ACRESCIDAS DO ADICIONAL. DIVISOR APLICÁVEL. OMISSÃO. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo do julgado, para sanar omissão . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000806-91.2014.5.04.0233. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO.…

Embargos de Declaração 1001500-76.2016.5.02.0088

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 28/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DA ALTERNÂNCIA DE TURNOS. DESNECESSIDADE PARA A CARACTERIZAÇÃO DO REGIME ESPECIAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª…

Embargos de Declaração 1001171-48.2017.5.02.0373

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PERIODICIDADE DE QUATRO MESES. No caso, o acórdão embargado manteve decisão do Regional que reconheceu que a parte reclamante se ativava em turnos ininterruptos de revezamento, uma vez que a alternância de turnos ocorria a cada quatro meses, nos termos da jurisprudência desta Corte, mantendo a condenação da reclamada ao “pagamen…

Recurso de Revista 1000880-72.2016.5.02.0053

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/04/2023

EMENTA: I- EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. OMISSÃO VÍCIOS INEXISTENTES . As horas extras excedentes da sexta diária foram deferidas nos termos da petição inicial e conforme se apurar em liquidação de sentença. Inexistem, portanto, vícios a serem sanados. Embargos de declaração rejeitados . II-EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTERPOST…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.