JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001924-02.2019.5.02.0319

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo 1001924-02.2019.5.02.0319, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, atento à correta distribuição do ônus da prova, concluiu que a reclamada não se desvencilhou de demonstrar o fato impeditivo do direito pleiteado, não havendo falar em ofensa ao art. 818, I, da CLT . Extrai-se dos autos que "não ficou evidenciada a gravidade da conduta que ensejou a dispensa por justa causa" do reclamante, uma vez que não restou comprovada a tese da reclamada de que "o autor saía mais cedo e solicitava o registro da saída a seu colega em horário posterior, para auferir horas extras indevidas" . Da análise dos autos, verifica-se que as razões veiculadas no recurso de revista estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001924-02.2019.5.02.0319. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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