- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001508-31.2019.5.02.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/06/2022, p. 03/06/2022
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE O TRT CONSIGNA QUE " A RECLAMADA SE DESINCUMBIU DE FORMA SATISFATÓRIA DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA QUE MANTEVE A JUSTA CAUSA APLICADA ". RECURSO DE REVISTA CALCADO EM INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 818, II, DA CLT, AO ARGUMENTO DE QUE A RECLAMADA NÃO TERIA DE DESINCUMBIDO DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001508-31.2019.5.02.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 03/06/2022.)
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