JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000709-97.2014.5.09.0671

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000709-97.2014.5.09.0671, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . SEGURO GARANTIA. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA EXPIRADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA RENOVAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. O entendimento desta Corte é o de ser possível a apresentação de seguro garantia com prazo de vigência determinado. Porém, o recorrente deverá renovar ou substituir o seguro antes do seu vencimento, o que não ocorreu na hipótese e acarreta a deserção do apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000709-97.2014.5.09.0671. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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