- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000176-29.2015.5.06.0141, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE EXIGÊNCIA DO REFERIDO TRANSPORTE PARA O TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DA MOTO. MATÉRIA DE CUNHO FÁTICO. A exceção prevista no artigo 62, I, da CLT não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso, o acórdão regional registrou que não havia nenhum controle dos horários laborados pelos prestadores de serviços terceirizados de promoção de vendas; consta apenas o registro de acesso dos prestadores de serviço no supermercado, sem nada assentar acerca da saída do estabelecimento. Quanto ao uso de veículo, infere-se da decisão a quo que não existia exigência de veículo para o trabalho. Assim, a análise da tese recursal de que havia controle de jornada e que teria direito à indenização pelos gastos com o veículo, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000176-29.2015.5.06.0141. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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