- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 30/08/2024
TST – Agravo 0000878-55.2018.5.06.0145, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 30/08/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS . TRABALHO EXTERNO. PERÍODO RELATIVO À ADMISSÃO ATÉ 18/07/2017 . PROMOTOR DE VENDAS. IMPOSSIBILIDADE DO CONTROLE DE JORNADA PELA EMPREGADORA. HORAS EXTRAS INDEVIDAS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que, quanto ao período em que desempenhou as atividades de promotor de vendas, o reclamante estava enquadrado na exceção do art. 62, I, da CLT, tendo a reclamada se desincumbido do ônus de provar a ausência de controle de jornada com fundamento na Súmula nº 126 do TST . Agravo desprovido . PRÊMIOS. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. PAGAMENTO DA PARCELA DE MODO CORRETO. DIFERENÇAS INDEVIDAS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual restou consignado que o reclamante não logrou comprovar o fato constitutivo do seu direito, tendo a reclamada descrito o modo pelo qual ocorria o pagamento das premiações e comprovado que todos os valores pagos constavam nos contracheques, com fundamento na Súmula nº 126 do TST . Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. USO FACULTATIVO. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE USO DE VEÍCULO PRÓPRIO PELA EMPREGADORA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CUSTOS COM A DEPRECIAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se registrou que, embora esta Corte superior entenda ser devida a indenização pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio quando imprescindível para a prestação das atividades laborais, na hipótese dos autos, o uso de veículo próprio não era condição imposta para a realização do trabalho, não tendo o reclamante comprovado os alegados custos pela depreciação do veículo, bem como que a ajuda de custo fornecida a título de combustível não era suficiente para abarcar todos os gastos com a sua utilização . Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000878-55.2018.5.06.0145. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 30/08/2024.)
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