JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0012070-37.2015.5.15.0113

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0012070-37.2015.5.15.0113, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE RÁDIO E TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE TELEVISÃO. ACÚMULO DE CONTRATOS DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO. LEI Nº 6.615/78. O Tribunal Regional reconheceu que o autor desempenhava as funções de técnico em manutenção de rádio e técnico em manutenção de televisão e que prestava serviços para cada uma das rés. Esta Corte já se posicionou pelo reconhecimento de um novo contrato de trabalho para cada setor em que o empregado exerce funções. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0012070-37.2015.5.15.0113. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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