JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000542-51.2013.5.02.0076

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Recurso de Revista 0000542-51.2013.5.02.0076, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI Nº 13.015/2014. ACÚMULO DE FUNÇÕES. LEI Nº 6.615/1978. TRABALHO EM SETORES DIVERSOS. Da narrativa do acórdão do Tribunal Regional, tem-se que a reclamante exerceu , de fevereiro de 2010 até fevereiro de 2011, as funções de "diretora de programa" e "roteirista" em setores diversos, o que a enquadra na hipótese do art . 14 da Lei 6.615/1978. O entendimento consolidado nesta Corte é no sentido de que a hipótese dos autos é de reconhecimento de um novo contrato de trabalho entre a reclamante e a reclamada. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000542-51.2013.5.02.0076. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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