JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011609-66.2015.5.01.0077

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
17/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011609-66.2015.5.01.0077, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 08/03/2023, p. 17/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST . RADIALISTA. SUPERVISOR DE OPERAÇÕES E OPERADOR DE SISTEMAS DE TELEVISÃO . ACÚMULO DE FUNÇÕES COMPROVADO. SETORES DIVERSOS. MATÉRIA FÁTICA. A jurisprudência desta Corte há muito já pacificou o entendimento que o desempenho de funções em diversos setores da empresa, implica o pagamento de novo salário e não apenas de adicional, sendo inaplicável o artigo 13 da Lei nº 6.615/1978, mas sim o artigo 14 da norma. No caso, o TRT consignou que restou comprovada a acumulação de funções de Supervisor de Operações e Operador de Sistemas de Televisão pelo autor, em setores distintos. Todavia, ele não interpôs recurso visando a individualização dos contratos relativos às funções exercidas em setores diversos, conforme preconizado no citado dispositivo de lei, daí porque, em observância à regra do non reformation in pejus , a decisão regional ao determinar um acréscimo de 40% na remuneração do empregado "submetido à cumulação ilícita de função", deve ser mantida. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011609-66.2015.5.01.0077. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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