JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010369-07.2015.5.03.0006

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
27/11/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010369-07.2015.5.03.0006, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/11/2020, p. 27/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. RADIALISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. SETORES DIVERSOS. O Tribunal Regional reconheceu que o autor acumulou as funções de "operador de áudio", que se encontra incluída no setor "B" (tratamento de registros sonoros) e "técnico em externas", que se encontra no setor "E" (transmissão de sons e imagens). Esta Corte já se posicionou pelo reconhecimento de um novo contrato de trabalho para cada setor em que o empregado exerce funções. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010369-07.2015.5.03.0006. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 27/11/2020.)
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