- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010338-38.2018.5.18.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. INTERESSE INDIVIDUAL HETEROGÊNEO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO (SÚMULA 333 DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não obstante a autorização do desconto das contribuições sindicais pela categoria profissional e da inegável função social da parcela, por representar recurso imprescindível das entidades sindicais na defesa dos interesses de seus representados e na tutela de condições de trabalho dignas, a jurisprudência desta Corte não tem reconhecido o ajuizamento de ação civil pública para a cobrança da contribuição sindical. Entende-se que o respectivo direito compreende interesse patrimonial direto do sindicato, de natureza individual heterogênea, o que não se coaduna com o microssistema de tutela coletiva regulado, sobretudo, pelas Leis 7.347/85 e 8.078/90. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. 2 - ADIANTAMENTO DE CUSTAS. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (SÚMULA 463, II, DO TST). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Não enquadrada a pretensão na sistemática transindividual, cumpre à parte autora adiantar os valores relativos às custas processuais. 2.2. Por sua vez, eventual isenção calcada no art. 790, § 4º, da CLT dependeria de prova da insuficiência econômica da entidade sindical, nos termos da Súmula 463, II, do TST. Não demonstrada a hipossuficiência, mostra-se devido o recolhimento. Agravo de instrumento não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 1.026, § 2.º, do CPC/2015, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não se vislumbra, na atitude da parte, intuito protelatório a ensejar a aplicação da multa de 2% incidente sobre o valor da causa. Apenas o fato de não terem sido providos os embargos de declaração em face da sentença de piso não impõe, como consequência lógica, o reconhecimento do intuito protelatório da parte, porquanto não evidenciada má-fé no seu manejo. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010338-38.2018.5.18.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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