- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021835-31.2016.5.04.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. 1. Para a caracterização do exercício de cargo de confiança e o enquadramento do empregado na exceção do art. 62, II, da CLT, deve ele exercer poderes de mando e de ampla gestão, como manter subordinados, traçar diretrizes para os subordinados, advertir verbalmente e possuir poderes de representação do empregador. 2. Verifica-se que a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que " A mera coordenação de equipe de pequeno estabelecimento por si só não revela atos de gestão suficientes a enquadrá-la na exceção do art. 62, II, da CLT ". 3. Para se concluir de forma distinta seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado na forma da Súmula 126 do TST. Trata-se, com efeito, de elementos cuja análise, via de regra, devem permanecer adstritos à instância ordinária, que possui contato direto com a prova. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021835-31.2016.5.04.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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