JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001371-39.2019.5.02.0000

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/09/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001371-39.2019.5.02.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/09/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. EX-SÓCIA DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no art. 966, V e VIII, do CPC de 2015, em que a ex-sócia da empresa demandada na ação trabalhista primitiva pretende rescindir sentença em que reconhecida a existência de vínculo empregatício com o Réu. 2. Em sede de recurso ordinário, ao órgão julgador cumpre examinar de ofício as matérias de ordem pública, tal como a legitimidade para a causa, à luz do efeito translativo próprio aos recursos de índole ordinária (artigos 485, § 3º, 337, § 5º, e 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC de 2015). 3. Na ação matriz, a Autora, sócia retirante da empresa reclamada, não figurou como parte. A legitimidade para a ação é verificada sob a perspectiva do interesse afirmado pelo autor e do interesse que se opõe à pretensão deduzida em juízo. Deve ser analisada a situação jurídica da parte em relação ao objeto litigioso da demanda, com vistas a aferir se o autor possui a titularidade do direito postulado, bem como se a parte ré é a pessoa que irá suportar os efeitos do provimento jurisdicional. No caso específico da ação rescisória, há expressa disposição legal acerca da legitimidade ativa para a proposição pelo terceiro juridicamente interessado (artigo 967 do CPC de 2015). Ocorre, todavia, que a relação jurídica existente entre a empresa demandada e a sua ex-sócia, ora Autora, não é afetada pela discussão travada no processo anterior. A questão debatida na ação primitiva, concernente a reconhecimento de vínculo empregatício em período não registrado, verbas rescisórias, FGTS, horas extraordinárias, adicional noturno, feriados trabalhados e contribuições sindicais, fiscais e previdenciárias, não diz respeito à Autora. Esta não possui interesse jurídico na demanda porque o julgamento proferido na ação originária não produz repercussão jurídica no vínculo que mantém com a empresa reclamada. Na verdade, é tão somente econômico o efeito provocado pela decisão rescindenda na relação jurídica mantida entre a empresa e sua outrora representante legal. E o interesse meramente econômico, como se sabe, não habilita a Autora ao ajuizamento da ação rescisória. 4. Reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam , extingue-se o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC de 2015. Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. 1. O TRT condenou a Autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da causa. 2. Conforme diretriz preconizada pelos itens II e IV, da Súmula 219 do TST, cuja redação foi atualizada após a vigência do CPC de 2015, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, em ação rescisória, por mera sucumbência. 3. Na hipótese, a pretensão de redução da verba honorária merece provimento. Sob a perspectiva do § 2º do art. 85 do CPC de 2015, tratando-se de causa simples, que não demandou muito trabalho e tempo do advogado do Réu, em processo extinto sem resolução do mérito, os honorários advocatícios devem ser reduzidos para 10% sobre o valor da causa. Recurso ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001371-39.2019.5.02.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 06/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007210-36.2018.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 03/05/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. SÓCIO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Trata-se de ação rescisória, calcada no artigo 966, III, V e VI, do CPC de 2015, em que a sócia das empresas demandadas pretende rescindir decisão prolatada na fase de conhecimento. 2. Ao julgar a ação rescisória, o TRT extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC de 2015. 3.…

Agravo Interno 1001166-25.2023.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. PRETENSÃO RESCISÓRIA DIRIGIDA CONTRA CAPÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADVOGADO TITULAR DO DIREITO AOS HONORÁRIOS. AÇÃO DESCONSTITUTIVA AJUIZADA PELO RECLAMANTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada pelo reclamante no processo matriz, com fulcro no art. 966, V e VIII, do CPC de 2015, em que se pretende a rescisão de acórdão proferido p…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005807-98.2024.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 30/04/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ART. 966, V, DO CPC DE 2015. ACÓRDÃO RESCINDENDO NO QUAL FOI DECLARADA A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PROCESSO MATRIZ REMETIDO À JUSTIÇA COMUM. INEXISTÊNCIA DE CONTEÚDO MERITÓRIO. HIPÓTESES DO ART. 966, CAPUT E §2º, DO CPC NÃO CONFIGURADAS. DECISÃO NÃO PASSÍVEL DE RESCISÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Trata-se de ação re…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000863-58.2021.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 16/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO SINDICATO RÉU. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR DE MÉRITO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELO EX-SÓCIO DA RECLAMADA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. I - Dispõe o art. 967 do CPC/2015 que são legitimados para propor a ação rescisória: quem foi parte no processo ou o seu sucessor a título universal ou singular; o terceiro juridicame…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0080365-72.2021.5.22.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 25/10/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRIGIDA CONTRA SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO REGIONAL. ERRO DE ALVO NÃO RETIFICADO EM EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Hipótese em que o pleito deduzido na ação rescisória, calcada em causas de rescindibilidade previstas no CPC de 2015, direciona-se contra a sentença proferida na reclamação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.