JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001068-89.2014.5.01.0341

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo 0001068-89.2014.5.01.0341, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO EM QUE SE NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . Não merece conhecimento o agravo interposto, pois a parte não ataca o fundamento do despacho em que se negou provimento ao seu apelo com amparo na Súmula nº 422 desta Corte . Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001068-89.2014.5.01.0341. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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