JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0174300-70.2009.5.02.0445

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

TST – Agravo 0174300-70.2009.5.02.0445, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

EMENTA: A GRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . REVISÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA DO AUTOR. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se conhece de agravo regimental por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento, no caso, a ausência de pertinência temática entre os dispositivos indicados como violados pelo 1º reclamado e aquilo que foi decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0174300-70.2009.5.02.0445. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 14/02/2020.)
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