- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2024
- Data de publicação
- 16/12/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 1001381-92.2021.5.02.0039, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 11/12/2024, p. 16/12/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (CÂNCER). REINTEGRAÇÃO. DANOS MORAIS. Está correta a decisão monocrática por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Isso porque esta Corte Superior entende que a neoplasia maligna é uma doença que suscita estigma e preconceito, atraindo a aplicação da Súmula 443 do TST. Julgados da SbDI-1. No caso dos autos, foi constatado que havia ciência do empregador a respeito da enfermidade da reclamante, portadora de doença grave (neoplasia maligna), presumindo-se, em seu favor, a ocorrência de dispensa discriminatória. Portanto, não merece reparos a decisão monocrática. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001381-92.2021.5.02.0039. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 11/12/2024. Juntado aos autos em 16/12/2024.)
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