- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002158-13.2014.5.02.0463, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017 . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - MOTORISTA - ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL - MERO ACOMPANHAMENTO (alegação de violação aos artigos 7º, XXIII, da CF/88 e 193 e 195 da CLT e de divergência jurisprudencial). A jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que o adicional de periculosidade não é devido ao empregado que apenas acompanha o abastecimento de veículo, como na hipótese dos autos, porquanto não configurado contato direto com inflamável, em condições de risco acentuado, nos moldes exigidos no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho e na NR 16 do Ministério do Trabalho. Precedentes. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CARACTERIZAÇÃO (alegação de violação aos artigos 1º, III, e 5º, V e X, da CF/88, 186, 927, caput , e parágrafo único, e 944 do Código Civil e 482 e 483 da CLT e divergência jurisprudencial). Verifica-se que o Tribunal Regional, a teor da Súmula/TST nº 126, ao manter o indeferimento do pedido de condenação da reclamada no pagamento de indenização por danos morais, porquanto, na presente hipótese, não restaram configurados o ato culposo comissivo ou omissivo e o dano, decidiu em observância ao disposto nos artigos 5º, X, da Constituição Federal, 186 e 927 do Código Civil e com o disposto no artigo 131 do Código de Processo Civil de 1973, posto que a conclusão a que chegou decorreu da aplicação do princípio da persuasão racional. Agravo desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS (alegação de contrariedade à Súmula/TST nº 85 e às Orientações Jurisprudenciais nºs 182 e 415 da SBDI-1 do TST e divergência jurisprudencial) . O Tribunal Regional não adentrou ao mérito da matéria, em razão da aplicação de óbices processuais, não havendo prova do seu prequestionamento na forma do item I da Súmula/TST nº 297 . Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA (alegação de violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, contrariedade à Súmula/TST nº 437 e divergência jurisprudencial) . A verificação das alegações trazidas pela agravante no sentido de que "os controles de ponto colacionados nos autos, comprovam, efetivamente, o registro e gozo do intervalo para refeição e descanso" , demandaria a incursão no conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Ademais, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC e com a Súmula/TST nº 437, item I . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1002158-13.2014.5.02.0463. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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