- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 17/11/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012336-80.2015.5.15.0062, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/10/2023, p. 17/11/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRA E INTERJORNADAS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A transcrição integral do acórdão recorrido ou de parte substancial sua não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - FGTS. REFLEXOS DAS VERBAS DEFERIDAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT. Não há valores pecuniários elevados, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, o que afasta a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA. ACOMPANHAMENTO DO ABASTECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu ser devido o adicional de periculosidade ao reclamante, uma vez que este levava o caminhão para abastecer junto ao tanque de combustível da empresa, e permanecia no local. 2. Segundo a jurisprudência do TST, o mero acompanhamento, pelo motorista, do abastecimento do veículo não enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que a atividade não se enquadra no Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 da Portaria MTb 3.214/1978. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXCESSIVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência das extensas jornadas praticadas. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exigência de cumprimento de jornada extensa, por si só, não resulta em danos morais, sendo imprescindível a demonstração efetiva de prejuízo pessoal, social ou familiar, o que não consta do acórdão recorrido. Julgados da SbDI-1 e desta 8ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012336-80.2015.5.15.0062. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/10/2023. Juntado aos autos em 17/11/2023.)
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