- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 01/09/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001092-73.2018.5.08.0118, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/09/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM . TEMAS 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - PEDIDO DE ISONOMIA. INAPLICABILIDADE DA OJ 383 DA SDI-1 . 1. Cinge-se a controvérsia em definir se o reclamante faz jus ao pedido de isonomia de que trata a OJ 383 da SDI-1. 2. A decisão recorrida, ao perfilhar o entendimento segundo o qual é indevido o pedido de isonomia entre a função desempenhada pelo reclamante e o cargo correspondente na tomadora de serviços, está em consonância com a tese já fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE-635546). Incidência do artigo 894, II, § 2º, da CLT. 3. Outrossim, ainda que esta SDI-1 admita, de forma excepcional, o conhecimento de embargos em razão de contrariedade à Súmula de natureza processual, não se vislumbra que a Eg. Turma tenha admitido recurso desfundamentado (Súmula 422, I/TST) , ou que tenha admitido divergência formalmente inválida (Súmula 337/TST). O colegiado examinou a tese expendida pelo Supremo Tribunal Federal, deu novo enquadramento jurídico à situação posta e adotou o entendimento de que é indevido o pedido de equiparação entre o reclamante e o empregado da empresa tomadora, sendo irrelevante que as funções sejam idênticas ou não. Agravo regimental conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001092-73.2018.5.08.0118. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/09/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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