- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 31/08/2022
- Data de publicação
- 09/09/2022
TST – Agravo Interno 0002464-23.2015.5.02.0088, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DISPENSA OBSTATIVA. A Corte local, ao entender que " a demissão perpetrada pela ré, sem demonstrada razão, pouco tempo antes de implementar o período exigido pela norma coletiva, autoriza a conclusão de que o empregador agiu de forma maliciosa e tendente a impedir que o obreiro alcançasse a garantia no emprego, motivo pelo qual deve ser considerada obstativa a sua dispensa, por aplicação do artigo 129 do CC ", decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002464-23.2015.5.02.0088. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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