- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1000597-02.2021.5.02.0303, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DISPENSA DO TRABALHADOR MENOS DE UM ANO DA AQUISIÇÃO DO DIREITO. 1 - No caso, o Tribunal Regional consigna que o reclamante foi desligado faltando sete meses e treze dias para alcançar a estabilidade pré-aposentadoria prevista na norma coletiva. 2 - Diante desse contexto, irrepreensível a decisão monocrática que considerou a dispensa obstativa, porquanto em consonância com a jurisprudência desta Corte, que à luz do art. 129 do Código Civil, firmou-se no sentido de que a dispensa do empregado nos 12 meses anteriores à aquisição do direito à estabilidade pré-aposentadoria prevista em norma coletiva caracteriza dispensa obstativa. Precedentes. 3 - Assim, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo interno. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000597-02.2021.5.02.0303. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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