- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000456-10.2020.5.02.0079, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/09/2022, p. 16/09/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO À EMPRESA DO ENQUADRAMENTO À NORMA. CONDIÇÃO NÃO RAZOÁVEL. ARTIGO 129 DO CÓDIGO CIVIL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao agravo de instrumento da reclamante para determinar o processamento do recurso de revista que, por sua vez, foi conhecido e provido para, afastando a necessidade de comunicação formal ao empregador da proximidade da aposentadoria, condenar a reclamada ao pagamento da indenização relativa às remunerações do período de estabilidade pré-aposentadoria conforme previsto em norma coletiva, nos termos do pedido constante da petição inicial, com o pagamento de salários e consectários legais até o final do período de estabilidade garantido em convenção coletiva, observado o mesmo salário quando do afastamento do empregado com eventuais reajustes legais ou normativos, conforme apurado em liquidação de sentença. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000456-10.2020.5.02.0079. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/09/2022. Juntado aos autos em 16/09/2022.)
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