JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000855-62.2012.5.02.0491

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
31/08/2022
Data de publicação
09/09/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000855-62.2012.5.02.0491, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 31/08/2022, p. 09/09/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA. ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS. Embargos de declaração acolhidos para, acrescendo fundamentos ao acordão embargado, tão somente prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT - DIREITO INTERTEMPORAL - FATO NOVO - ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/17 - APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO RE Nº 658.312 (TEMA Nº 528) - EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos , sob o efeito modificativo, para, acrescendo ao acórdão embargado as razões consignadas nesta decisão, acatar o fato novo alegado pela reclamada , alusivo à entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, que extinguiu o intervalo do art. 384 da CLT, devendo ser aplicada aos contratos em curso, atingindo os intervalos não concedidos a partir de 11/11/2017, assegurados, no entanto, aqueles não usufruídos antes daquela data. Tudo nos termos da tese vinculante consagrada no RE nº 658.312 ( Tema nº 528 ). Precedente ARR-193-33.2012.5.15.0137 desta 7ª Turma. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000855-62.2012.5.02.0491. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 31/08/2022. Juntado aos autos em 09/09/2022.)
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